É bom nos mobilizarmos e se for o caso até contratar um advogado pra poder rever os contratos.
Como podem ver, as cláusulas 5.4 e 5.5, da a construtura o direito de atrasar as obras em até 180 dias (corridos e não úteis) e também podendo ser prorrogado em caso de embargo.
Foi isso que consegui entender, deem uma lida novamente no contrato de vocês pra ver se está assim também.
Abraços
Cláusula 5.4 |
Cláusula 5.5 |
O meu está assim tb !!!
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