domingo, 11 de setembro de 2011

Cláusulas Importantes e Sacanas

Pessoal,

É bom nos mobilizarmos e se for o caso até contratar um advogado pra poder rever os contratos.
Como podem ver, as cláusulas 5.4 e 5.5, da a construtura o direito de atrasar as obras em até 180 dias (corridos e não úteis) e também podendo ser prorrogado em caso de embargo.

Foi isso que consegui entender, deem uma lida novamente no contrato de vocês pra ver se está assim também.

Abraços

Cláusula 5.4

Cláusula 5.5
(Cliquem na imagem para aumentar)

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